- ESTA PÁGINA DESTINA-SE ÀS EMPRESAS/ENTIDADES EMPREGADORAS -
Se pretender consultar a página do OEFP no Portal do Governo clique AQUI
Se pretender consultar todas as publicações do OEFP clique AQUI
Informação geral - Actualizada em 29 de Julho de 2010:
No seguimento do que tem vindo a ser noticiado nesta página, informam-se todas as empresas e demais entidades com trabalhadores cujos postos de trabalho se situam na Região Autónoma dos Açores de que já se encontra publicado o diploma da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que, entre outras matérias, determina a obrigatoriedade da prestação de informação social das empresas. Trata-se do Decreto Legislativo Regional nº 24/2010/A, de 22 de Julho, o qual revoga o disposto nos artigos 12º a 15º do Decreto Legislativo Regional nº 19/2006/A, de 2 de Junho.
Oportunamente serão divulgadas as instruções de preenchimento on-line e a estrutura dos ficheiros(XML) para importação de dados, consoante a opção de entrega, necessárias ao cumprimento do disposto no art. 9º do citado diploma, conforme determina o nº 3 do mesmo artigo.
Mais se informa que as datas de recolha da referida informação serão objecto de Resolução do Governo, nos termos do art. 16º.
INFORMAÇÕES sobre acesso das entidades para preenchimento de formulários (Módulos):
- Os pedidos de obtenção da senha de acesso para as empresas que ainda não a possuem deverão ser feitos exclusivamente através do endereço electrónico: oefp.qp@azores.gov.pt . Para o efeito, o requerente deverá indicar o nome da empresa, número de pessoa colectiva, endereço e código postal da sede, CAE da empresa (Classificação das Actividades Económicas - Revisão 3) e número de trabalhadores.
- a senha de acesso é a mesma para todos os módulos
- Para alteração de morada da empresa e/ou estabelecimento consultar o menu Ajuda.
- Para obter informações sobre cada Módulo disponível nesta Base, clique em: “Quadro de Pessoal (ano de referência de 2009)", “Balanço Social (ano de referência de 2009)", “Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ano de referência de 2009)", e "Registo de Greves (ano de referência de 2010)". Para entrar no Módulo pretendido deverá inserir no canto superior direito desta página o código de utilizador e respectivo pin.