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                                 - ESTA PÁGINA DESTINA-SE ÀS EMPRESAS/ENTIDADES EMPREGADORAS -

                                                              Página actualizada em 16 de Janeiro de 2012*

                                          

NOVA DATA PARA ENTREGA DO RELATÓRIO ÚNICO: 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MAIO DE 2012

 

Se pretender consultar a página do OEFP no Portal do Governo clique AQUI

Se pretender consultar todas as publicações do OEFP clique AQUI       

Se pretender consultar o Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores clique AQUI

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PEDIDO DE SENHA

A atribuição de Senha é feita através de um procedimento automático. Para o efeito, as empresas / entidades empregadoras devem clicar no botão "Registar no Sistema" que se encontra no canto superior direito e seguir as instruções. 

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A nova Classificação Portuguesa das Profissões (CPP) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, nos termos da Deliberação nº 2398/2010, publicada no Diário da República II Série, nº 246, de 22 de Dezembro de 2010, substituindo assim a antiga CNP (Classificação Nacional de Profissões 1994). Por este motivo, o Relatório Único referente ao ano de 2011 deverá já ser preenchido em conformidade com esta Deliberação. Para consultar o texto integral da CPP clique AQUI. Para consultar a Tabela de conversão da CNP (1994) para a CPP (2010) clique AQUI

 

INFORMAÇÃO DA ACTIVIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS:               

Informam-se todas as entidades empregadoras com trabalhadores cujos postos de trabalho se situam na Região Autónoma dos Açores, que se encontra publicado o diploma da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que, entre outras matérias, determina no artigo 9º a obrigatoriedade da prestação de informação social das empresas – Decreto Legislativo Regional nº 24/2010/A, de 22 de Julho, o qual revoga o disposto nos artigos 12º a 15º do Decreto Legislativo Regional nº 19/2006/A, de 2 de Junho.

 

O Calendário de recolha da informação respeitante ao ano de 2011 e seguintes foi aprovado pela Resolução do Conselho do Governo nº 157/2011, de 23 de Dezembro publicada no Jornal Oficial I Série nº 182, de 23 de Dezembro de 2011, de que se destaca:

 

RELATÓRIO ÚNICO 2011 (De 15 de Fevereiro a 15 de Maio)

Estão dispensadas da entrega do Relatório Único as entidades que tenham ao seu serviço trabalhadores domésticos. Estão igualmente dispensadas as entidades que tenham ao seu serviço trabalhadores rurais ou da pesca desde que, em qualquer dos casos referidos, não tenham contabilidade organizada.

 

As instruções do preenchimento on-line, bem como os ecrãs correspondentes ao formulário integral, podem ser consultadas no menu "Ajuda".

 

Estão disponíveis para consulta as Tabelas Auxiliares para o preenchimento do Relatório Único no Menu "Ajuda".

 

Para consulta da estrutura dos ficheiros (XML) para importação de dados, clique AQUI.

 

Para consultar a lista de IRCT em vigor na Região (Anexo A-Quadro de Pessoal 2011), clique AQUI. Para consultar a lista de IRCT do Continente com aplicação na Região (Anexo A-Quadro de Pessoal 2011), clique AQUI. Para aceder às categorias profissionais de cada IRCT da Região (Anexo A-Quadro de Pessoal 2011), clique AQUI. Para aceder às categorias profissionais de cada IRCT do Continente com aplicação na Região (Anexo A-Quadro de Pessoal 2011), clique AQUI.

 

Para consultar as habilitações escolares por áreas de estudo, clique AQUI.

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GREVESPreenchidas ao longo do ano, à medida que ocorrer a greve.

A informação recolhida é transposta automaticamente para o Anexo E do Relatório Único. Para mais informações clique AQUI.

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COMUNICAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COM TRABALHADOR ESTRANGEIRO OU APÁTRIDA

As empresas que pretendam comunicar a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida devem, após introduzirem no canto superior direito desta página o código de utilizador e respectiva senha, seleccionar em "Módulos" a opção "Comunicação de estrangeiros" e procederem ao preenchimento do respectivo formulário. Para mais informações, favor contactar a Direcção de Serviços do Trabalho através do telefone 296 308 000.

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Para entrar em qualquer Módulo pretendido deverá inserir no canto superior direito desta página o código de utilizador e respectiva senha.

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* Listas de IRCT e de Categorias Profissionais aplicáveis no Relatório Único (Anexo A -Quadro de Pessoal) referente a 2011

 

 

As aplicações estão optimizadas para:

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