Se pretender consultar a página do OEFP no Portal do Governo Regional dos Açores clique AQUI
Se pretender consultar todas as publicações do OEFP clique aqui
ATENÇÃO:
Com a publicação da Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, os formulários relativos à prestação de informações sobre o Quadro de Pessoal e Relatório da Actividade dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho sofrem algumas alterações. Por outro lado, são criados três novos formulários (Relatório Anual da Formação Contínua e Informação sobre Prestadores de Serviço, e ainda um formulário sobre o Fluxo de Entradas e Saídas de Trabalhadores sendo que este último substitui a anterior idêntica comunicação aos Serviços da IRT).
Todas estas alterações serão devidamente adaptadas à Região Autónoma dos Açores, pelo que se informa todas as empresas com trabalhadores cujos postos de trabalho se situam na Região que devem aguardar pelas instruções de preenchimento e de importação de dados que em devido tempo serão divulgadas nesta página.
É importante notar que o Decreto Legislativo Regional nº 19/2006/A, de 2 de Junho, se mantém em vigor na Região Autónoma dos Açores, pelo que no corrente ano de 2010 manter-se-ão em vigor os formulários do Balanço Social e do Relatório da Actividade dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho para recolha da informação relativa ao ano de 2009. Oportunamente serão dados esclarecimentos mais detalhados sobre os novos procedimentos e as alterações à legislação que entretanto ocorrerem.
Assim, esclarece-se que as empresas devem entregar o Relatório da Actividade dos Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho durante o mês de Abril, nos termos habituais conforme determina o art. 13º do Decreto Legislativo Regional nº 19/2006/A, de 2 de Junho, e o Balanço Social entre 1 de Abril e 15 de Maio, também nos termos habituais, conforme o art. 15º do citado diploma.
INFORMAÇÕES sobre acesso das entidades para preenchimento de formulários (Módulos):
- Os pedidos de obtenção da senha de acesso para as empresas que ainda não a possuem deverão ser feitos exclusivamente através do endereço electrónico: oefp.qp@azores.gov.pt . Para o efeito, o requerente deverá indicar o nome da empresa, número de pessoa colectiva, endereço e código postal da sede, CAE da empresa (Classificação das Actividades Económicas - Revisão 3) e número de trabalhadores.
- a senha de acesso é a mesma para todos os módulos
- Para alteração de morada da empresa e/ou estabelecimento consultar o menu Ajuda.
- Para obter informações sobre cada Módulo disponível nesta Base, clique em: “Quadro de Pessoal (ano de referência de 2009)", “Balanço Social (ano de referência de 2009)", “Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ano de referência de 2009)", e "Registo de Greves (ano de referência de 2010)". Para entrar no Módulo pretendido deverá inserir no canto superior direito desta página o código de utilizador e respectivo pin.